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Por Toth Gomez 02 fev., 2023
No último dia 11 de janeiro de 2023, foi promulgada a Lei nº. 14.532/2023 que alterou a já sancionada Lei dos Crimes Raciais (Lei nº 7.716/1989) e o Código Penal, para tipificar a injúria racial como crime de racismo. Para além da pena e da ação penal, a mudança legal ainda trouxe alterações como causa de aumento de pena e suspensão de direitos para os agentes. Mas, o que estas alterações afetam o judiciário e a sociedade civil, do ponto de vista prático? Vejamos.
Por Toth Gomez 27 out., 2022
Você sabe o que são medidas cautelares alternativas à prisão preventiva? Vem saber mais sobre o tema neste artigo.
Por Toth Gomez Advogados 21 out., 2022
 Como ficou a cobertura dos planos de saúde de tratamentos oncológicos não previstos no rol da ANS – uma análise do EREsp 1886929, EREsp 1889704, e da Lei nº 14.307/2022.
Por Toth Gomez Advogados 19 out., 2022
Notou o aumento de notícias que revelam o cometimento de crimes, principalmente contra a vida, tentados ou consumados, cuja motivação é política? A avalanche de delitos desta natureza acendeu alerta à Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ e aponta para nova modalidade criminal que merece atenção.
Por Toth Gomez Advogados 17 out., 2022
O dia 17 de outubro foi instituído como o Dia Nacional da Vacinação, como um meio de propagar a conscientização da população a respeito da importância de manter atualizado o calendário vacinal. A vacina é um agente imunizador que estimula a produção de anticorpos contra o vírus ou a bactéria contra os quais foi criada para combater e é forma essencial de prevenção de doenças graves e até letais, como poliomielite, varíola, pneumonia, HPV, COVID-19, dentre outras. Considerando-se a relevância da vacinação de adultos e crianças, para um maior bem-estar coletivo, a pandemia causada pelo coronavírus reavivou o debate a respeito da importância da vacinação da população, como instrumento para uma convivência social mais segura. Assim, quando as aulas presenciais começaram a retornar, aventou-se a possibilidade de se exigir a comprovação do cumprimento do calendário vacinal pelos responsáveis de crianças e adolescentes, para que pudessem efetivar a matrícula em escolas públicas (local de convivência), como medida de diminuição do risco de propagação do coronavírus. Temos, contudo, que sopesar o direito à saúde com outro direito tão relevante quanto: o direito à educação. Assim, propõe-se a seguinte reflexão: é possível que o Estado, como responsável por prover a efetivação dessas duas garantias a todos os administrados, condicione a fruição de uma delas, sem tomar medidas para evitar a exclusão de algumas pessoas? Os entes federativos acabaram por adotar, cada um, uma postura. Em levantamento feito pelo Jota e veiculado em janeiro de 2022, observa-se que a maioria dos Estados não haviam definido se exigiriam o atestado de vacinação contra a COVID-19, no momento da matrícula. Em São Paulo, por exemplo, a questão é objeto da Lei estadual n. 17.252/2020, de 17 de março de 2020, que exige a apresentação da carteira de vacinação de alunos e alunas até 18 anos, no ato da matrícula, mas não condiciona a matrícula escolar à obrigação de estar em dia com o Calendário de Vacinação oficial; em contrapartida, a lei dispõe que a falta de apresentação da carteira de vacinação atualizada ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias constitui irregularidade, a ser sanada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências. Em âmbito nacional, podemos citar como medida que busca trazer mais para o Estado a responsabilidade pela saúde pública e vacinação da população o Projeto de Lei n. 826/19, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, destinado prioritariamente a alunos da educação infantil e do ensino fundamental, a fim de intensificar as ações de vacinação e elevar a cobertura vacinal da população. O PL, no momento, aguarda por análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O Calendário Nacional de Vacinação pode ser acessado no site do Ministério da Saúde: < https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/calendario-nacional-de-vacinacao >. Fontes: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/levantamento-do-jota-exigencia-passaporte-vacina-escolas-25012022 https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2020/lei-17252-17.03.2020.html https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2192230
Por Toth Gomez Advogados 23 set., 2022
STJ julgou a possibilidade de celebração de acordo de colaboração premiada em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes
Por Toth Gomez Advogados 21 set., 2022
Quer saber mais sobre como estruturar sua empresa para que ela implemente de forma eficiente e integral as medidas previstas pela LGPD para proteção de dados sensíveis? Confira o artigo na íntegra.
Por Toth Gomez Advogados 10 set., 2022
O genocídio dos povos indígenas é uma realidade brasileira há mais de 530 anos, iniciando-se com a invasão de espanhóis em 1492 e, posteriormente, com as colonizações portuguesas, francesas, holandesas e inglesas. Juntamente com o sistema de escravidão de povos africanos, as práticas de extermínio dos povos indígenas foram responsáveis por um dos maiores genocídios da humanidade, exterminando cerca de 90% da população, o equivalente a 56 milhões de pessoas, no curto espaço de um século. Em 11 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 231 e 232, assegura direitos originários aos povos indígenas, assim como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Estatuto do Índio. Inobstante o avanço no reconhecimento formal de direitos dos povos indígenas, o efetivo combate à antiga empreitada contra pessoas indígenas, ainda se mostra insuficiente, e os povos indígenas se encontram em constante luta pela manutenção de sua própria existência, cultura e sociedade. A violenta tentativa de extermínio não ocorre apenas por meio de ações como ameaças, perseguições e agressões, mas também por omissão, como a inércia do Poder Público que deixa de assegurar a implementação das leis existentes, bem como condições materiais mínimas de subsistência. Segundo o CIMI (Conselho Indigenista Missionário), em 2021, foram identificados 305 casos de invasões possessórias, exploração ilegal de recursos, e danos ao patrimônio e 176 assassinatos1. Além da crescente invasão das terras demarcadas dos povos Yanomami e Ye’kuana, sobretudo pela exploração do garimpo ilegal, que destrói e contamina rios, vale destacar recente episódio, a divulgação do áudio interceptado pela Polícia Federal, no qual o presidente da FUNAI (Fundação Nacional do Índio), Augusto Xavier, apoia o servidor Jussielson Silva, preso, juntamente com um policial militar e ex- Policial Militar, por suposto arrendamento de terras Marãiwatsédé, do povo Xavante, no Mato Grosso2. A FUNAI se manifestou sobre o caso e destacou que “ não coaduna com nenhuma conduta ilícita, tendo sua atuação pautada na legalidade, transparência, segurança jurídica, pacificação de conflitos e autonomia dos indígenas ”. Para combater o genocídio de povos indígenas, necessária a adoção de efetivas medidas administrativas, legislativas e jurídicas, para o cumprimento das garantias legais previstas, sobretudo pela Constituição Federal.
Por Toth Gomez Advogados 09 set., 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de Recurso Especial que tratava do tema da revisão contratual diante de efeitos advindos da pandemia, decidiu pela manutenção das mensalidades em casos de prestação de serviços de ensino durante o período acometido pela COVID-19, privilegiando o princípio da boa-fé contratual e da preservação dos contratos.
Por Toth Gomez Advogados - Gabriela Souza de Carvalho 04 set., 2022
Você sabe qual foi a importância da Lei Eusébio de Queirós para o movimento abolicionista e qual foi sua relevância jurídica para a população negra no Brasil?
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ARTIGOS NAS MÍDIAS


Artigo da Sócia MARINA TOTH, publicado no site Mulheres Ágeis em março/2020.

Artigo da Sócia MARINA TOTH, publicado no jornal GAZETA DO POVO de 12/02/2019.
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Artigo da Sócia MARINA TOTH, publicado no jornal ESTADÃO de 17/04/2018.
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Artigo da Sócia MARINA TOTH, publicado no CONJUR de 29/09/2016.
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Artigo da Sócia MARINA TOTH, publicado no jornal ESTADÃO de 26/08/2016.
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Artigo da Sócia MARINA TOTH, publicado no jornal GAZETA DO POVO de 27/06/2016.
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Artigo da Sócia MARINA TOTH, publicado na FOLHA DE SÃO PAULO de 13/05/2016.
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Artigo da Sócia MARINA TOTH, publicado no CONJUR de 19/04/2016.
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Artigo escrito pela Sócia MARINA TOTH em parceria com DANIEL BURG, publicado no jornal VALOR de 10/03/2016.
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Artigo da Sócia MARINA TOTH, publicado no jornal GAZETA DO POVO de 20/10/2015.
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Artigo escrito pelos Sócios MARINA TOTH e PAULO HENRIQUE GOMEZ, publicado no CONJUR de 26/07/2015.
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Artigo escrito pela sócia MARINA TOTH, publicado no CONJUR de 14/07/2015. 
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