Por Toth Gomez Advogados
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10 set., 2022
O genocídio dos povos indígenas é uma realidade brasileira há mais de 530 anos, iniciando-se com a invasão de espanhóis em 1492 e, posteriormente, com as colonizações portuguesas, francesas, holandesas e inglesas. Juntamente com o sistema de escravidão de povos africanos, as práticas de extermínio dos povos indígenas foram responsáveis por um dos maiores genocídios da humanidade, exterminando cerca de 90% da população, o equivalente a 56 milhões de pessoas, no curto espaço de um século. Em 11 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio. A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 231 e 232, assegura direitos originários aos povos indígenas, assim como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Estatuto do Índio. Inobstante o avanço no reconhecimento formal de direitos dos povos indígenas, o efetivo combate à antiga empreitada contra pessoas indígenas, ainda se mostra insuficiente, e os povos indígenas se encontram em constante luta pela manutenção de sua própria existência, cultura e sociedade. A violenta tentativa de extermínio não ocorre apenas por meio de ações como ameaças, perseguições e agressões, mas também por omissão, como a inércia do Poder Público que deixa de assegurar a implementação das leis existentes, bem como condições materiais mínimas de subsistência. Segundo o CIMI (Conselho Indigenista Missionário), em 2021, foram identificados 305 casos de invasões possessórias, exploração ilegal de recursos, e danos ao patrimônio e 176 assassinatos1. Além da crescente invasão das terras demarcadas dos povos Yanomami e Ye’kuana, sobretudo pela exploração do garimpo ilegal, que destrói e contamina rios, vale destacar recente episódio, a divulgação do áudio interceptado pela Polícia Federal, no qual o presidente da FUNAI (Fundação Nacional do Índio), Augusto Xavier, apoia o servidor Jussielson Silva, preso, juntamente com um policial militar e ex- Policial Militar, por suposto arrendamento de terras Marãiwatsédé, do povo Xavante, no Mato Grosso2. A FUNAI se manifestou sobre o caso e destacou que “ não coaduna com nenhuma conduta ilícita, tendo sua atuação pautada na legalidade, transparência, segurança jurídica, pacificação de conflitos e autonomia dos indígenas ”. Para combater o genocídio de povos indígenas, necessária a adoção de efetivas medidas administrativas, legislativas e jurídicas, para o cumprimento das garantias legais previstas, sobretudo pela Constituição Federal.