Recentemente, a Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ que comunicou aos Tribunais de Justiça Estaduais e aos Tribunais Regionais Federais a criação do assunto "15169 - Motivação Político-Partidária" nas Tabelas Processuais Unificadas geridas e regulamentadas pelo CNJ. A orientação é que a classificação seja adotada com urgência para registros de ocorrências, inquéritos e ações penais abertos por esse motivo.
A medida atende ao provimento 135/22, que estabelece diretrizes para o Poder Judiciário nas eleições em curso, e viabiliza o registro de crimes dessa natureza no PJe1. Vale ressaltar que, em virtude do processo eleitoral, neste ano já foram criados assuntos a pedido do Tribunal Superior Eleitoral para registro de propaganda política irregular, golpe de estado, sabotagem e interrupção do processo eleitoral.
A preocupação do Judiciário em parametrizar eventuais crimes motivados por política se dá pelo aumento exacerbado de delitos que circundam o imaginário político brasileiro atual, como a propagação de informações falsas, mas, principalmente, lesões corporais e homicídios consumados ou tentados decorrentes da escolha por determinado partido ou candidato.
As eleições de 2022 evidenciaram uma tensão política que acompanhamos aumentar gradativamente, ano após ano. Especialistas apontam que 2022 é o ano mais importante politicamente depois da redemocratização. A inquietude quanto à polarização e a facilidade de propagação de notícias em tempo recorde por meio da internet, como nunca vista antes, contribuíram para que os noticiários criminais sejam constantemente inundados por relatos que apontam o cometimento de crimes que, segundo se apurou, teriam sido motivados por assuntos políticos.
Vale aqui fazer uma diferenciação entre crime político e crime por motivação política. Crime político consubstancia-se com o risco à segurança nacional e ao próprio Estado. Já um crime com motivação política é a prática criminosa impulsionada pela ideologia política, e não possui categoria jurídica, ou tipo penal específico.
Logo, não sendo o caso de delitos cometidos contra a segurança nacional e, portanto, crimes políticos, aqueles cuja natureza é a motivação política são adequados em tipos penais já conhecidos, ressalvadas causas de aumento/diminuição, agravantes/atenuantes que permeiam o caráter subjetivo do tipo.
Muito embora ainda não esteja especificado em legislação, a classificação dos crimes por motivação política mostra-se como uma sinalização de que delitos desta natureza estejam em escalada, razão pela qual o estudo detido de suas especificações merece atenção do judiciário para que as subjetivações sejam corretamente avaliadas numa instrução criminal.