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Medidas cautelares diversas da prisão

Toth Gomez • out. 27, 2022

Você sabe o que são medidas cautelares alternativas à prisão preventiva? Vem saber mais sobre o tema neste artigo.

     A prisão antes do julgamento é uma medida excepcional adotada em nosso sistema de justiça, autorizada apenas quando não for possível a aplicação de outra medida cautelar, nos termos do art. 282, § 6º do Código de Processo Penal. 


   Por se tratar de medida excepcional e anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, a lei permite que as medidas cautelares sejam decretadas desde o início da investigação até antes do trânsito em julgado, podendo ser aplicadas em qualquer caso em que o delito cometido tenha pena restritiva de liberdade. 


   Nos termos do já mencionado art. 282 do Código de Processo Penal, referidas medidas devem atender à requisitos taxativos indicados nos incisos I e II: necessidade de garantia da lei e do processo penal e adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. 


   Estas medidas cautelares alternativas à prisão preventiva estão referidas no art. 319 do Código de Processo Penal, quais sejam:

1) comparecimento periódico em juízo;

2) proibição de acesso ou de frequentar determinados lugares;

3) proibição de manter contato com determinadas pessoas;

4) proibição de ausentar-se da Comarca, necessária para a investigação ou instrução;

5) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;

6) suspensão do exercício da função pública ou de atividade de natureza econômica;

7) internação provisória

8) fiança;

9) monitoração eletrônica (tornozeleira).   


   Importa ressaltar que, no caso de descumprimento, as medidas cautelares são revogadas e a prisão preventiva pode ser decretada (art. 282, § 5º do Código de Processo Penal). 


   No caso específico de Roberto Jefferson, o advogado e ex-parlamentar é investigado em inquérito que apura a existência de uma organização criminosa que atuaria nas redes sociais. Em substituição à decretação da prisão preventiva, Jefferson foi posto em prisão domiciliar, por motivos de saúde. Além do recolhimento domiciliar, Roberto Jefferson deveria ainda cumprir outras medidas, como proibição de receber visitas sem autorização prévia, proibição da participação em redes sociais e proibição da concessão de entrevistas. O estopim para a decretação da revogação da prisão domiciliar se deu na divulgação de vídeo do investigado, proferindo ofensas contra a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. 


   A inovação trazida pela implantação das medidas cautelares é importante para balizar e equilibrar a restrição da liberdade individual antes de transitada sentença condenatória, haja vista que a segregação no sistema prisional brasileiro é nefasta e precária e não preenche o vazio da impunidade experimentado pela sociedade. 


   Muito embora as medidas sejam para todos aqueles submetidos ao sistema criminal, a imposição das medidas como alternativas à um tipo de cumprimento de pena provisório beneficia a classe menos favorecida e marginalizada, a mais atingida pela criminalização de condutas e pela falência do punitivismo judicial. 


 

Fontes: 

https://www.migalhas.com.br/quentes/375796/moraes-revoga-domiciliar-e-determina-prisao-de-roberto-jefferson (Acesso em 25/10/2022) 

https://www.conjur.com.br/2022-out-23/violacao-cautelares-determinou-retorno-jefferson-prisao (Acesso em 25/10/2022) 

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/medida-cautelar-diversa-da-prisao-x-penas-alternativas#:~:text=O%20artigo%20319%20do%20mencionado,proibi%C3%A7%C3%A3o%20de%20ausentar%2Dse%20da (Acesso em 25/10/2022) 


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