Em meio a um Brasil recém independente e pressionado pela comunidade internacional para extinguir a escravidão no país, sobretudo a Inglaterra, em 4 de setembro de 1850, era promulgada a Lei nº 581, conhecida como Lei Eusébio de Queirós. O diploma legal estabeleceu medidas para reprimir a escravidão e proibir o tráfico de pessoas negras, e foi um evento essencial na formação e na história da nação brasileira.
Apesar de muito se reduzir o fim da escravidão à figura da Princesa Isabel como personagem principal do fim da escravatura no país, o processo abolicionista foi enveredado pela pressão econômica da Inglaterra sobre as elites brasileiras e por lideranças internas, que resultaram numa sequência de medidas de caráter repressivo, cujo objetivo era alavancar o movimento abolicionista.
Em meados do século XIX, o fim do tráfico já havia sido objeto de tratados internacionais assumidos em décadas anteriores, que resultaram, especialmente, na Lei Feijó de 7 de novembro de 1831, apelidada de “Lei para inglês ver”. A alcunha se deve ao crescimento do tráfico de pessoas escravizadas na contramão do que a lei se propunha, já que deu amplos poderes às autoridades judiciais para reprimirem a entrada de africanos e declarou livre todos os escravos que entrassem no território brasileiro.
Porém, o tráfico não cessou dada a ausência de uma ação efetiva para combatê-lo e a recusa do governo brasileiro em aderir ao termos exigidos pelos ingleses, o que acabou por estimular os britânicos a tomarem medidas radicais. Em 1845, o Parlamento britânico aprovou, então, a Bill Aberdeen, lei que dava à Marinha de Guerra inglesa o direito de aprisionar navios negreiros em qualquer ponto do Atlântico.
O caldo abolicionista efervescia a cada dia, aquecido pela imposição externa e pelos núcleos abolicionistas capitaneados por lideranças do movimento negro, como Luiz Gama. A pressão inglesa era cada vez maior e, em 1850, foi promulgada a Lei Eusébio de Queirós, que novamente proibia a entrada de escravos no país por meio de embarcações chamadas popularmente de “navios negreiros”.
No entanto, diferente das demais medidas, a Lei Eusébio de Queirós teve alguma efetividade e, com o fim do tráfico de pessoas escravizadas, marcou o início do declínio da escravidão. Mas o crescimento do café na região sudeste e a súbita perda de mão-de-obra escravizada, fez com que as elites cafeeiras encontrassem uma nova forma para suprir o efetivo de trabalho, essencialmente para abarcar a demanda latifundiária.
A solução encontrada foi o incentivo à vinda de imigrantes europeus para trabalhar nas plantações e a informalidade das pessoas recém alforriadas que, diferente dos imigrantes, não foram beneficiados pelos incentivos fornecidos pelo governo, como disponibilização de títulos de terras.
A falta de incentivos, a marginalização e o racismo, mesmo após a abolição, contribuíram para alargar o abismo social e as desigualdades sofridas por essa camada populacional que se formou com o fim da escravidão e que, até hoje contribui para a permanência de uma estrutura socioeconômica racista, que permeia todos os campos sociedade brasileira.
Fontes e referências:
https://www.geledes.org.br/o-lento-processo-da-abolicao-da-escravidao-no-brasil/
https://www.geledes.org.br/escravidao-no-brasil-do-ciclo-do-cafe-abolicao/